Fim das bets: 'Clubes não conseguem se livrar dos custos da noite para o dia', diz especialista

Crédito: Marcel Rizzo

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O Campeonato Brasileiro retorna nesta quarta-feira, 7, após a pausa para a Super Data Fifa e o torcedor irá reparar que os times já não vão exibir em suas camisas o patrocínio de casas de aposta, como determina a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fica a dúvida: os clubes ainda podem comercializar uniformes com logomarcas de bets produzidas antes da MP entrar em vigor?

A resposta é sim: as camisas com patrocínios de bets que estão em lojas podem ser vendidas. Em 2 de outubro, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) emitiu uma Nota Técnica, em resposta a uma consulta da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice), esclarecendo que a venda de estoques antigos já produzidos permanece autorizada.

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De acordo com a Secom, a mera comercialização ordinária de peças fabricadas sob o regime jurídico anterior e já integradas aos estoques de fabricantes, distribuidores, varejistas e clubes “não caracteriza, isoladamente, uma nova ação de publicidade ou patrocínio”. O material é enquadrado pela legislação como “conteúdo legado”, uma vez que a marca de aposta aparece de forma “secundária e acessória em um produto físico produzido de forma legítima antes das novas vedações”.

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Camisas do Corinthians foram usadas para presentear autoridades. Foto: Corinthians via X
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“A Nota Técnica traz uma segurança jurídica importante para clubes, fabricantes e varejistas ao reconhecer que a simples venda de camisas produzidas antes da entrada em vigor da MP não pode ser tratada como uma nova ação de publicidade ou patrocínio. Seria desproporcional exigir o descarte ou impedir a comercialização de um estoque que foi produzido de forma absolutamente lícita, sob as regras vigentes naquele momento”, comenta o Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior advogado e professor especialista em Direito do Futebol.
“Por outro lado, é importante deixar claro que essa interpretação é bastante específica. Ela não autoriza a fabricação de novas camisas com a marca das casas de apostas, nem permite novas campanhas, ativações ou qualquer estratégia destinada a ampliar a exposição dessas empresas. Portanto, a Nota resolve uma questão relevante envolvendo o estoque já existente, mas não afasta o problema maior dos contratos de patrocínio firmados pelos clubes e dos impactos econômicos que a nova legislação poderá produzir sobre o futebol brasileiro”, completa o especialista.
Além de proibir a confecção de novos uniformes com a logomarca de bets, o Governo Federal também restringiu a exibição das marcas em campanhas publicitárias, ativações promocionais, impulsionamentos em mídias digitais ou contratação de influenciadores para acelerar as vendas. A autorização limita-se ao ambiente de vendas do varejo e dos clubes
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A MP proíbe expressamente o uso dessas camisas por atletas e comissões técnicas em partidas oficiais ou treinamentos, bem como a exibição de marcas em placas de publicidade nos estádios, transmissões esportivas ou postagens oficiais em redes sociais. Caso seja identificado que a venda de estoques antigos está sendo utilizada como pretexto para alavancar novas ações promocionais ou dar visibilidade indevida às casas de aposta, os envolvidos ficarão sujeitos às sanções e medidas cautelares previstas na MP.
Em 2025, os patrocínios de bets representaram R$ 1 bilhão em receita aos clubes da Série A, o que representa 7,9% das receitas totais dos 20 times. As empresas ainda injetavam verba publicitária em naming rights de campeonatos — como Brasileirão e Copa do Brasil —, placas de publicidade e inserções de TV.
A partir da assinatura da MP, ocorrida em 25 de setembro, o Congresso Nacional tem 120 dias para decidir se converte a medida em lei federal, o que deve ocorrer somente após as eleições presidenciais.
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