No Distrito Federal, cerca de 426 mil eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro. O número representa 19% do eleitorado apto a votar. Todavia, quem deixou de votar no primeiro turno, mas está com a situação eleitoral regular, poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para este domingo (25/10).De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), cada turno é tratado como uma eleição independente, então quem não participou da primeira etapa do pleito continua apto a votar no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular.No DF, os eleitores votarão para governo e presidência no 2º turno.Quem não puder comparecer no dia da votação e estiver fora de seu domicílio eleitoral pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título durante o horário do pleito ou nos pontos presenciais montados pelas seções eleitorais.O prazo para justificar a ausência do primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026; enquanto para o segundo turno, o prazo se encerra em 8 de janeiro de 2027. Leia também Distrito FederalGrass convoca eleitores de Brasília para novo ato às vésperas das eleições Distrito FederalDenúncias de assédio eleitoral no DF superam registros de 2022, diz MPT Distrito FederalEleitores que se ausentaram no 1º turno poderão votar no 2º, informa TRE-DF Grande AngularNo DF, 426 mil eleitores não vão às urnas e abstenção chega a 19% Voto em trânsitoJá o voto em trânsito é restrito a quem solicitou a habilitação temporária no prazo legal, encerrado em 20 de agosto. O eleitor que requereu o benefício deverá votar no local indicado na transferência temporária.Quem solicitou a alteração para outro município dentro do mesmo estado ou no Distrito Federal votará em todos os cargos em disputa. Já o eleitor que se deslocar para outra unidade da Federação votará exclusivamente para Presidente da República.5 imagensFechar modal.1 de 5Eleitores que estão com o título regular e não votaram no 1º turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente durante o 2º turno, marcado para 25 de outubroHUGO BARRETO / METRÓPOLES@hugobarretophoto2 de 5Cada turno é tratado como uma eleição independente, então quem não participou da primeira etapa do pleito continua apto a votar no segundo turnoHUGO BARRETO / METRÓPOLES@hugobarretophoto3 de 5No DF, os eleitores votarão para governo e presidência no 2º turnoHUGO BARRETO / METRÓPOLES@hugobarretophoto4 de 5O prazo para justificar a ausência do primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026; enquanto para o segundo turno, o prazo se encerra em 8 de janeiro de 2027HUGO BARRETO / METRÓPOLES@hugobarretophoto5 de 5O número de abstenção no primeiro turno das eleições de 2026, no Distrito Federal, chegou a 426 milHUGO BARRETO / METRÓPOLES@hugobarretophotoVotaçãoPara se identificar aos mesários, não é obrigatório apresentar o título de eleitor impresso: basta exibir um documento oficial com foto, como Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e/ou o próprio aplicativo e-Título.Documentos oficiais com prazo de validade vencido continuam válidos para a identificação, desde que permitam a confirmação da identidade do eleitor.Na cabine de votação, o uso de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico é estritamente proibido. O aparelho deve permanecer desligado e sob a guarda dos mesários enquanto o eleitor vota.A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência partidária ou de candidatos por meio de broches, adesivos, dísticos e camisetas.No entanto, são vedadas manifestações coletivas, aglomerações caracterizadas, propaganda no dia da eleição, a prática de “boca de urna” e o derramamento de santinhos em vias públicas.
















