Manoela Alcântara

Ministro Kassio Nunes Marques durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral TSE retoma, nesta terça-feira (27:6), o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ)
Ministro Kassio Nunes Marques durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral TSE retoma, nesta terça-feira (27:6), o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) · Imagem: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente do TSE considerou que ação, de autoria de Flávio, perdeu o objeto após nova regulação da Corte sobre canais de Whatsapp

Kassio arquiva ação sobre canais no WhatsApp após nova resolução
Kassio arquiva ação sobre canais no WhatsApp após nova resolução · Imagem: Source: www.metropoles.com

Manoela Alcântara

22/10/2026 15:51

Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu ação movida por Flávio Bolsonaro (PL) contra o Whatsapp e o deputado André Janones, referente ao canal “Exército do Lula“.

O pedido de providências administrativas questionava o cumprimento, pelo WhatsApp, de seu plano de conformidade regulatória junto à Justiça Eleitoral com relação ao canal gerido por Janones.

No entanto, Kassio destacou perda de objeto após a aprovação de critérios específicos para os canais. Com a nova resolução, ficou decidido que há necessidade de registro dos canais.

Segundo a fundamentação da decisão, a utilidade do procedimento se esvaziou devido a alteração no quadro normativo.

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Linha do tempo e argumentação

Em 11 de outubro de 2026, o relator havia ordenado a suspensão temporária do canal e instaurado o regime de supervisão regulatória direta sobre as obrigações do provedor.

Após a prestação de informações requeridas e a comunicação do endereço do canal à Justiça Eleitoral, o restabelecimento imediato da ferramenta foi determinado e cumprido em 14 de outubro de 2026. Em 16 de outubro, a regulação do TSE sobre o tema foi alterada.

O ministro Nunes Marques destacou que o objetivo deste procedimento específico era estrito a aferir se a plataforma cumpria as obrigações declaradas perante a presidência do Tribunal, não cabendo nesta via examinar a responsabilização individual ou a conduta de administradores de canais.