Descrição
O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (ou Programa Fomento Rural) combina duas ações: acompanhamento **social** **e produtivo** e transferência direta de **recursos financeiros** não-reembolsáveis, no valor de R$ 4,6 mil, para que as famílias rurais mais pobres desenvolvam seus projetos produtivos.
O Programa Fomento Rural pode apoiar uma grande diversidade de projetos.
* Agropecuários (ex.: criação de pequenos animais, cultivo de hortas) ou não-agropecuários (ex.: artesanato, salão de beleza, produção de polpas); * Realizados por uma família ou por um coletivo de famílias; e * Simples (com apenas uma atividade produtiva, por exemplo: criação de galinhas) ou combinados (com mais de uma atividade, por exemplo: horta e panificação).
Órgão responsável
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
Nomes populares
Programa Fomento Rural
Fomento Rural
Atvidades produtivas rurais
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único, ser residentes no meio rural e estar em situação de pobreza (renda mensal até R$ 218,00 por pessoa da família). Em geral, são famílias da agricultura familiar ou de povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e extrativistas.
Importante: Não há impedimento para uma família que recebe Bolsa Família receber também o Fomento Rural, e ela não perde o benefício se for excluída ou suspensa do PBF.
Etapas — Etapa 1
Título: Procurar entidade executora e previsão de atendimento na UF e município
O programa possui parcerias vigentes com as entidades de assistência técnica e extensão rural. Para saber se sua UF e município realizam esta parceria, acesse o sítio do Ministério da Cidadania e/ou procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas. O atual desenho do Programa não permite adesão individual voluntária, por razões de limitação orçamentária e disponibilidade de entidades executoras para implementação do acompanhamento social/produtivo.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Nome da/o representante familiar e localização da unidade familiar potencialmente beneficiária, para verificação
Inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/acesso-a-alimentos-e-a-agua/programa-fomento-rural](https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/acesso-a-alimentos-e-a-agua/programa-fomento-rural "https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/acesso-a-alimentos-e-a-agua/programa-fomento-rural")
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: presencial
Unidade Executora do Programa Fomento Rural no estado (entidades que oferecem serviço de assistência técnica e extensão rural - ATER ou de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva – SAFISP).
Unidade do tempo estimado de espera: horas
Tempo estimado de espera: 4
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Elaborar o Diagnóstico Inicial da Unidade Produtiva Familiar (em conjunto com técnico/a do programa)
Após a mobilização e identificação da família beneficiária, é feito um diagnóstico socioeconômico, com informações sobre os membros da família, alimentação, trabalho, venda de excedentes, acesso a serviços públicos e expectativas de renda. Esses dados são usados para criar o projeto produtivo em colaboração com a família e os técnicos.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: NIS / CPF
Inscrição no Cadastro Único
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
Após verificar se a UF e o município desejado estão no rol de parcerias vigentes, procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas.
Unidade do tempo estimado de espera: horas
Tempo estimado de espera: 4
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 4
Unidade: horas
Máximo: 4
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Assinar o Termo de Adesão Familiar e elaborar o Projeto Produtivo (em conjunto com técnico/a do programa)
Nessa etapa em que a família já está incluída no Programa Fomento Rural, os/as técnicos/as apoiam as famílias na elaboração de um projeto produtivo para organizar e/ou ampliar a produção. Os projetos apoiados podem ser: agropecuários ou nãoagropecuários; realizados por uma família ou por um coletivo de famílias; e simples (apenas uma atividade econômica) ou combinado (mais de uma atividade).
Etapas — Etapa 3 — Documentos
Documento: NIS / CPF -
Inscrição no Cadastro Único
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
Após verificar se a UF e o município desejado estão no rol de parcerias vigentes, procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas.
Unidade do tempo estimado de espera: horas
Tempo estimado de espera: 3
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 3
Unidade: horas
Máximo: 3
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 4
Título: Receber o recurso financeiro do Programa e desenvolver o Projeto Produtivo (com apoio do/a técnico/a do programa)
O governo federal repassa R$ 4.600 em duas parcelas diretamente a cada família, por meio da Conta ou Poupança Social da Caixa ou sacada via cartão do Programa Bolsa Família ou Cartão Cidadão. A família deve investir o valor em um projeto de estruturação produtiva, elaborado em conjunto com agentes técnicos, visando o desenvolvimento e potencialidades locais ao longo de dois anos.
Etapas — Etapa 4 — Documentos
Documento: NIS / CPF Conta ou Poupança Social, Cartão do Programa Bolsa Família ou Cartão Cidadão
* O fato da família receber o Bolsa Família não impede o seu ingresso no Fomento Rural.
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
Até 90 (noventa) dias após inserção no programa, com intervalo mínimo de 90 (noventa) meses entre as duas parcelas
Unidade do tempo estimado de espera: dias corridos
Tempo estimado de espera: 90
Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 90
Unidade: dias-corridos
Máximo: 90
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN)
Departamento de Promoção da Inclusão Produtiva Rural e Acesso à Água
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) Esplanada dos Ministérios – Bloco C – 4º andar – Sala 410 CEP 70054-900 – Brasília/DF Telefone: (61) 2030-1064 Email: fomento.rural@mds.gov.br
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o [Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.](https://falabr.cgu.gov.br/web/home?modoOuvidoria=1&ouvidoriaInterna=false "Fala.BR Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação")
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tratamento dispensado no atendimento
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Legislação
Lei nº 12.521/11
Decreto nº 9.221/17
Serviço digital (valor do catálogo)
false
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Áreas de interesse
Assistência Direta
Palavras-chave
Economia solidária
SIES
cooperação
Página do serviço no gov.br
Fonte e licença
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). OBTER ATENDIMENTO NO PROGRAMA FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS (PROGRAMA FOMENTO RURAL).
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