Registro Federal, Volume 89 Edição 244 (Quinta-feira, Dezembro) 19, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 244 (Quinta-feira, Dezembro) 19, 2024 )] [Notificações] [Páginas 103858 - 103863 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 30252 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR Bureau of Indian Affairs. [ 256 A 2100 DD/AAKC 001030 /A 0 A 51010.999900 ].

Ano Fiscal 2024 Lista de programas elegíveis para inclusão em acordos de financiamento negociados com tribus de autogoverno por departamentos internos que não o Bureau of Indian Affairs; Ano Fiscal 2025 Alvos programáticos AGÊNCIA: Escritório do Secretário, Interior. -----------------------------------------------------------------------. SUMARIO: Em conformidade com a Lei de Assistência à Autodeterminação e Educação (Ato) do Departamento do Interior (Departamento), com as alterações introduzidas, para cada um dos gabinetes do Departamento do Interior (Departamento) que não o Departamento dos Assuntos Indianos, este aviso lista programas ou partes de programas elegíveis para inclusão na auto-governança.

acordos de financiamento com as Tribos Indianas e o Ano Fiscal 2025 alvos programáticos para cada um dos gabinetes não- Bureau de Assuntos Índios (BIA) do Departamento do Interior (Departamento), de acordo com o título IV da Lei, conforme emendado. As revisões a esta lista são baseadas em feedback recebido em Consultas Tribais em janeiro 2023 sobre que informação seria mais útil para as Tribos Indianas procurarem formas de desenvolver arranjos colaborativos na co- administração de terras e águas federais. DATAS: Estes programas são elegíveis para inclusão em acordos de financiamento de auto-governança até setembro 30, 2025. ENDEREÇOS: As perguntas ou comentários sobre este aviso podem ser dirigidos para a Vickie Hanvey, Analista de Políticas de Programas, Escritório de Autogoverno, por correio dos EUA para o MS 3259 - MIB, 1849 C Street NW, Washington, DC 20240 - 0001; por telefone em 202 - 219 - 0240; via e- mail para [email protected]; por fax em 202 - 219 - 4246; ou para os pontos de contato específicos do escritório listados abaixo.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Contatos dos seguintes gabinetes e escritórios estão disponíveis para responder a perguntas sobre este aviso ou sobre autogovernância: Escritório de Autogovernança: Vickie Hanvey, Analista de Políticas do Programa, Escritório de Autogovernância, por telefone em ( 918 ) 931 - 0745, ou por e- mail em [email protected]. Bureau of Land Management: Byron Loosle, Chefe de Divisão para Terras de Conservação Nacional, por telefone em ( 202 ) 302 - 1442, ou por e- mail em [email protected]. Bureau of Reclamation: Mr. Kelly Titensor, Conselheiro de Assuntos Nativos Americanos, por telefone em ( 202 ) 513 - 0558 ou por e- mail em [email protected]. Escritório de Receitas de Recursos Naturais: Bethany Hagen- Templin, Ligação Tribal, por telefone no 303 - 231 - 3667 ou por e- mail em [email protected]. Serviço de Parque Nacional: Dorothy FireCloud, Ligação para Assuntos Nativos Americanos, por telefone em ( 202 ) 354 - 2090, ou por e- mail em [email protected]. EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre: Scott Aikin, Coordenador Nacional de Programas Nativos Americanos, por telefone em ( 202 ) 285 - 3411, ou por e- mail em [email protected]. EUA Pesquisa Geológica: Chris Hammond, chefe do Escritório de Relações Tribais, por telefone em ( 703 ) 648 - 6621, ou por e- mail em [email protected]. Agência de Administração de Fundos Fiduciários: Lee Frazier, Analista de Programas, por telefone em ( 202 ) 208 - 7587, ou por e- mail em [email protected]. Escritório de Serviços de Avaliação e Avaliação (AVSO): Eldred F. Lesensee, Diretor Associado Adjunto, Escritório de Soberanía Tribal, por telefone em ( 505 ) 414 - 3805, ou por e- mail em [email protected]. Alternativamente, quaisquer questões podem ser submetidas ao Diretor, Escritório de Autogoverno, 1849 Rua C NW-- 3259 MIB. EUA Departamento do Interior, Washington, DC 20240. Qualquer inquérito enviado por correio deve anotar claramente o Bureau a quem é dirigido. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. O título IV da Lei de Assistência à Autodeterminação e Educação (Ato) instituiu um programa permanente de autogoverno no Departamento. Sob o programa de autogovernança, certos programas, serviços, funções e atividades, ou partes deles, em escritórios do Departamento que não o Bureau of Indian Affairs (BIA) são elegíveis para serem planejados, conduzidos, consolidados e administrados por uma Tribo de autogovernança. Seção 412 (c) da Lei exige que o Secretário do Interior (Secretário) publique anualmente uma lista de programas, serviços, funções e atividades não BIA e suas porções, elegíveis para inclusão em acordos negociados sob o programa de autogoverno. Dois tipos de programas não- BIA são elegíveis para acordos de financiamento de auto- governança. Primeiro, seção 403 (b) 2 ) da Lei prevê que qualquer programa, serviço, função ou atividade não- BIA que seja administrado pelo Departamento que esteja ``ou seja disponível para tribos indianas ou índios''' pode ser administrado por uma Tribo através de um acordo de financiamento de auto- governança. O Departamento interpreta esta disposição para autorizar a inclusão de programas elegíveis para contratos de autodeterminação sob o título I da Lei. Seção 403 (b) 2 ) especifica também, ``nada nesta subseção pode ser interpretada para fornecer a qualquer tribo uma preferência com relação à oportunidade da tribo de administrar programas, serviços, funções e atividades, ou partes deles, a menos que essa preferência esteja prevista por lei.'' Segundo, seção 403 (c) do Ato adiciona que o Secretário pode incluir outros programas, serviços, funções e atividades ou partes deles que são de ``relevância geográfica, histórica ou cultural especial'' para uma tribo de autogoverno participante. Subparte G dos regulamentos de autogovernância ( 25 Parte CFR 1000 ) fornece o processo e os cronogramas para negociar acordos de financiamento de auto- governança com escritórios não- BIA. Seção 403 (k) da Lei prevê que os acordos de financiamento não podem incluir programas, serviços, funções ou atividades que são inerentemente federais ou quando o estatuto que estabelece o programa existente não autoriza o tipo de participação pretendida pela Tribo. No entanto, uma Tribo Indiana (ou Tribos) não precisa ser identificada nos estatutos de autorização para que um programa ou elemento de um programa seja incluído em um acordo de financiamento de auto- governança. Enquanto existem orientações gerais jurídicas e políticas sobre o que constitui uma função inerentemente Federal, os gabinetes não- BIA determinarão se uma função específica é inerentemente Federal caso a caso, considerando a totalidade das circunstâncias. II. Contratos de financiamento entre tribus de autogoverno e gabinetes não-BIA do Departamento do Interior para o Ano Fiscal 2024.

Esta seção fornece informações sobre as tribus com as quais os gabinetes não-BIA do Departamento do Interior entraram em acordos de financiamento de auto-governamento para o exercício 2024. O Departamento está explorando formas de disponibilizar uma lista histórica de acordos em exercícios anteriores. A. Bureau of Land Management. O Bureau of Land Management entrou em acordos de financiamento com as seguintes Tribos para o Ano Fiscal 2024: Conselho dos Governos Tribais Athabascan; e Tribo Shoshone de Duckwater da Reserva de Duckwater.

B. Bureau of Reclamation. O Bureau of Reclamation entrou em acordos de financiamento com as seguintes Tribos para o Ano Fiscal 2024: Comunidade Indiana do Rio Gila da Reserva Indiana do Rio Gila; Tribo do Vale do Hoopa; Tribo Karuk; e Tribo Yurok da Reserva Yurok. C. Escritório de Receitas de Recursos Naturais. O Escritório de Receitas de Recursos Naturais não inscreveu nenhum acordo de financiamento com quaisquer Tribos para o Ano Fiscal 2024.

D. Serviço de Parques Nacionais. O Serviço do Parque Nacional entrou em acordos de financiamento com as seguintes Tribos para o Ano Fiscal 2024: Escritório Regional do Alasca-- Conferência de Chefes de Tanana; Monumento Nacional Bandelier-- Santa Clara Pueblo; Preserva Nacional da Ponte de Bering Land-- Kawerak, Inc.; Banda de Grande Portage do Lago Superior Chippewa índios - Minnesota Tribo Chippewa; Parque Nacional de Campos de Batalha do Rio Raisin-- Nação Wyandotte; Preserva Nacional Valles Caldera - Santa Clara Pueblo; e Parques Nacionais e Estaduais Redwood com a Tribo Yurok da Reserva Yurok.

E. Serviço de Peixes e Vida Silvestre. O Serviço de Peixes e Vida Silvestre entrou num acordo de financiamento com a seguinte Tribo para o Ano Fiscal 2024: Conselho de Governos Tribais de Athabascan. F. EUA Pesquisa Geológica. Os EUA O levantamento geológico entrou num acordo de financiamento com a seguinte Tribo para o Ano Fiscal 2024: Tribo Yurok da Reserva Yurok.

G. Bureau of Trust Fund Administration. O Bureau of Trust Fund Administration entrou em um acordo de financiamento com a seguinte Tribo para o Ano Fiscal 2024: Confederou as Tribos Salish e Kootenai da Reserva Flathead, e a Nação Cherokee. H. Escritório de Serviços de Avaliação e Avaliação. O Escritório de Serviços de Avaliação e Avaliação entrou em acordos de financiamento com as seguintes Tribos para o Ano Fiscal 2024: Quapaw Nation; Morongo Band of Mission Indians; Muckleshoot Indian Tribe; Pueblo de Taos; Tribos Confederadas da Reserva Indiana Umatilla; Associação dos Presidentes do Conselho de Vila; Kawerak, Inc.; Aldeia Nativa de Tanana; Tanana Chiefs Conference (inclui Gwichyaa Gwich'in, conhecido como Fort Yukon); Conselho Central das Tribos Indianas Tlingit e Haida; Nação Cherokee; Nação Choctaw de Oklahoma; Tribo Shawnee Oriental de Oklahoma; Nação Muscogee (Creek); Nação Wyandotte; Nação Oneida; Tribos Confederadas Salish e Kootenai da Reserva Flathead; Tribo Lummi da Reserva Lummi; Tribos Port Gamble S'Klallam; Tribos Confederadas de Indianos de Siletz; Tribos do Vale de Hoopa; Redding Rancheria; Chippewa Cree; Índios da Reserva do Rocky Boy; Tribo de Absentee- Shawnee dos índios de Oklahoma; Nação Citizen Potawatomi, Oklahoma; Nação Kaw, Oklahoma; Nação Sac e Fox, Oklahoma; Comunidade Indiana de Salt River Pima- Maricopa da Reserva do Rio Salt; Tribos Shoshone- Paiute da Reserva do Vale do Pato, Nevada; e Nação Osage.

III. Programas elegíveis dos Departamentos do Interior não-BIA. Os compactos de autogovernância podem incluir programas, serviços, funções ou atividades administradas pelo Departamento, exceto através do BIA, que estão disponíveis para tribos ou índios indianos e também podem incluir outros programas, serviços, funções e atividades, ou partes deles, administradas pelo Secretário do Interior, que são de significado geográfico, histórico ou cultural especial para a tribo indiana participante solicitando um compacto. Isto concede ao Departamento a discrição para financiar programas que possam coincider com os índios, mas que sejam nacionais em âmbito e não sejam programas por definição para o benefício dos índios por causa do seu status como índios. Esta seção lista por exemplos de escritórios dos tipos de programas não- BIA, ou partes deles, que podem ser elegíveis para acordos de financiamento de auto- governação porque eles são "ou "ou de outra forma disponíveis para os índios" sob o título I da Lei e não excluídos por qualquer outra lei, ou que podem ter "" significado geográfico, histórico ou cultural especial"" para uma tribo participante. A lista representa exemplos dos programas que podem estar disponíveis para Tribos sob um acordo de financiamento de autogovernança, e não é completa, exaustiva, nem indicativa de uma determinação final em qualquer programa. O Departamento pode incluir em acordos de financiamento outros programas ou atividades não listados abaixo que, a pedido de uma Tribo de autogoverno, o Departamento determina ser elegível sob a seção 403 (b) 2 ) ou 403 (c) do Ato. Tribos interessados em fazer isso são encorajados a iniciar discussões com o gabinete não- BIA apropriado. O Secretário do Interior, o Secretário da Agricultura e o Secretário do Comércio emitiram a Ordem de Secretariado Conjunto (S.O.) No. 3403 em cumprir a responsabilidade de confiança para com as Tribos na gestão de terras e águas federais. De acordo com o S.O. 3403, o Departamento está comprometido a facilitar acordos com Tribos para a gestão colaborativa e cooperativa de terras e águas federais. A. Elegível Bureau of Land Management Programs. O Congresso encarregou o Bureau of Land Management (BLM) de gerir terras públicas para uma variedade de usos, tais como desenvolvimento energético, pastoreio de gado, recreação e colheita de madeira, garantindo que os recursos naturais, culturais e históricos sejam mantidos para uso atual e futuro. BLM realiza algumas de suas atividades públicas de gestão de terras através de contratos e acordos de cooperação. Estas e outras atividades podem estar disponíveis para inclusão em acordos de financiamento de autogoverno dependendo da disponibilidade de fundos, da necessidade de serviços específicos e da demonstração de um significado geográfico, cultural ou histórico especial pela Tribo de autogoverno. Tribos podem obter mais informações sobre atividades específicas que podem estar disponíveis para inclusão em um acordo de financiamento de autogoverno do escritório do Estado BLM relevante. Alguns elementos da lista não exclusiva de programas BLM a seguir podem ser elegíveis para inclusão em um acordo de financiamento de autogoverno: Inspeção, Execução e Produção de Gerenciamento de Minerais. A verificação das operações de carvão e areia e cascalho indianos já está disponível para contratação sob o título I da Lei e, portanto, pode estar disponível para inclusão em um acordo de financiamento. Além disso, em um estudo realizado de acordo com a Ordem de Secretariado 3377, o Departamento do Interior do Procurador determinou que as seguintes funções estão disponíveis para inclusão em um acordo de financiamento: inspeção e execução de operações de petróleo e gás indianos; determinação de locais de terras fiduciárias; aprovação de pedidos de licenças para perfuração; garantia e aplicação de obrigações (para superfície de derrame); e fornecimento de avaliações e valorização minerales; Pesquisa Cadastral. Tribal e allocação.