Registro Federal, Volume 90 Edição 8 (terça-feira, janeiro) 14, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 8 (terça-feira, janeiro) 14, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 2923 - 2926 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 00387 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal da Aviação. [Documento Não. FAA- 2024 - 2551; Identificador de Projeto MCAI- 2024 - 00346 - T; Emenda 39 - 22906; AD 2024 - 25 - 04 ] RIN 2120 -AA 64.
Diretrizes de navegabilidade; Embraer S.A. (Certificado de Tipo Anteriormente Possuído pelo Yabor[ atilde] Ind[uacute]stria Aeron[ aacute]utica S.A.; Embraer S.A.) AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT. ACÇÃO: Regra final; solicitação de comentários.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A FAA está substituindo a Diretriz de Aeronavigabilidade (AD) 2023 - 23 - 10, que se aplica a todos os Embraer S.A. Modelo ERJ 190 - 300 aviões. AD 2023 - 23 - 10 inspeções repetitivas das buchas de asas dos aileões de asas com a pressão para migração e selante quebrado, medidas da distância entre as superfícies do aileão e os acessórios de dobradiça, verificações funcionais da resposta do sistema de controle do aileão de asas e todas as ações investigativas e corretivas aplicáveis. Desde que a FAA emitiu A.D. 2023 - 23 - 10, foi determinado que certos requisitos precisavam ser esclarecidos. Este AD continua a exigir todas as ações do ANAC AD 2023 - 06 - 01 com requisitos de conformidade revisados, conforme especificado em um Ag[ ecirc]ncia Nacional de Avia[ cedil][ atilde]o Civil (ANAC) AD, que é incorporado por referência. A FAA está emitindo este A.D. para abordar a condição insegura nestes produtos. DATAS: Este A.D. é a partir de janeiro 29, 2025. O Diretor do Registo Federal aprovou a incorporação por referência de uma determinada publicação listada neste A.D. a partir de janeiro 29, 2025. A FAA deve receber comentários sobre este AD até fevereiro 28, 2025. ADRESSÁRIOS: Você pode enviar comentários, usando os procedimentos encontrados em 14 CFR 11.43 e 11.45, por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Vá para regulations.gov. Siga as instruções para enviar comentários. Fax: 202 - 493 - 2251. Correio: EUA Departamento de Transporte, Operações de Docket, M- 30, Edifício Oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. Entrega manual: Entregue para o endereço de correio acima entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. AD Docket: Você pode examinar o AD doetet no regulations.gov sob Docket No. FAA- 2024 - 2551; ou em pessoa nas Operações de Docket entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. O docket AD contém esta regra final, a informação de aeronavegabilidade permanente obrigatória (MCAI), quaisquer comentários recebidos e outras informações. O endereço de rua para as Operações de Docket está listado acima. Material incorporado por Referência: Para o material ANAC identificado neste AD, entre em contato com ANAC, Filial de Certificação de Produtos Aeronáuticos (GGCP), Rua Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 Aquário Empresarial --Centro- Torre B--Andares 14 a 18 Aquário Residencial do Parque, CEP 12.246 - 190 --S[ atilde]o Jos[ eacut] dos Campos--SP, Brasil; telefone 55 ( 12 ) 3203 - 6600; e- mail anac.gov.br">pac@ anac.gov.br; site anac.gov.br/ pr/. Você pode encontrar este material no site do ANAC no sistema.anac.gov.br/certificacao/DA/DAE.asp. Você pode ver este material na FAA, Seção de Produtos de Aeronáutica, Branche de Segurança Operacional, 2200 Sul 216 St., Des Moines, WA. Para obter informações sobre a disponibilidade deste material na FAA, ligue para 206 - 231 - 3195. Ele também está disponível no regulations.gov sob o Docket No. FAA- 2024 - 2551.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Krista Greer, Engenheiro de Segurança Aérea, FAA, 2200 Sul 216 a Rua, Des Moines, WA 98198; telefone: 206 - 231 - 3221; email: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A FAA convida você a enviar quaisquer dados escritos, visualizações ou argumentos sobre esta regra final. Envie seus comentários para um endereço listado na seção ADDRESSES. Incluir ``Docket No. FAA- 2024 - 2551; Identificador de Projeto MCAI- 2024 - 00346 - N' no início dos seus comentários. Os comentários mais úteis referem uma porção específica da regra final, explicam o motivo de qualquer alteração recomendada e incluem dados de suporte. A FAA considerará todos os comentários recebidos até a data de encerramento e poderá alterar esta regra final por causa desses comentários. Exceto informações comerciais confidenciais (CBI) como descritas no parágrafo seguinte, e outras informações como descritas em 14 CFR 11.35, a FAA irá publicar todos os comentários recebidos, sem alterações, para regulations.gov, incluindo quaisquer informações pessoais que você forneça. A agência também irá publicar um relatório resumindo cada contato verbal substantivo recebido sobre esta regra final. Informação de Negócios Confidencial. O CBI é informação comercial ou financeira que é tratada como privada pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA) ( 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. Se os seus comentários respondentes a esta AD contêm informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas, que você realmente trata como privadas, e que são relevantes ou respondentes a esta AD, é importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI. Por favor, marque cada página da sua submissão que contém o CBI como ``PROPIN''' A FAA tratará tais submissões marcadas como confidenciais sob o FOIA, e eles não serão colocados no dossier público deste AD. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para Krista Greer, Engenheiro de Segurança da Aviação, FAA, 2200 Sul 216 a Rua, Des Moines, WA 98198; telefone: 206 - 231 - 3221; email: [email protected]. Qualquer comentário que a FAA receber, que não seja especificamente designado como CBI, será colocado no dossier público para esta regulamentação.
A FAA emitiu A.D. 2023 - 23 - 10, Emenda 39 - 22612 ( 88 FR 83817, Dezembro 1, 2023 ) (AD 2023 - 23 - 10 ) para todos os Embraer S.A. Modelo ERJ 190 - 300 aviões. AD 2023 - 23 - 10 foi motivado por um MCAI originado pela ANAC, que é a autoridade de aviação para o Brasil. ANAC emitiu A.D. 2023 - 06 - 01, a partir de junho 16, 2023 (ANAC AD 2023 - 06 - 01 ) para corrigir uma condição insegura. AD 2023 - 23 - 10 inspeções repetitivas das buchas de asas de asas fixadas na pressão para migração e selante quebrado, medidas da distância entre as superfícies do ailerão e os acessórios de dobradiça, verificações funcionais da reação do sistema de controle do ailerão da ala, e todas as ações investigativas e corretivas aplicáveis, que são incorporadas por referência. A FAA emitiu A.D. 2023 - 23 - 10 para abordar um fenômeno de oscilação do ciclo limite, o qual poderia expor a estrutura e os sistemas circundantes a níveis de vibração inaceitáveis e reduzir a capacidade de controle do avião. Ações desde A.D. 2023 - 23 - 10 Foi emitido. Desde que a FAA emitiu A.D. 2023 - 23 - 10, ANAC substituiu ANAC AD 2023 - 06 - 01 e emitido ANAC AD 2023 - 06 - 01 R 1, a partir de junho 17, 2024 (ANAC AD 2023 - 06 - 01 R 1 ) (também referido como o MCAI), para corrigir uma condição insegura para todos os Embraer S.A. Modelo ERJ 190 - 300 aviões. O MCAI afirma que o o parágrafo de conformidade foi alterado. As alterações esclarecem que as discrepâncias encontradas durante qualquer inspeção devem ser corrigidas imediatamente, sem quaisquer ações intermediárias adicionais. A FAA está emitindo este AD para abordar o desgaste na montagem de dobradiças da asa das superfícies do ailerão que poderia levar a uma reação excessiva. Se não for abordado, esta resposta pode resultar em um fenômeno de oscilação do ciclo limite expondo a estrutura e sistemas circundantes a níveis de vibração inaceitáveis e reduzindo a capacidade de controle do avião. Você pode examinar o MCAI no docket AD no regulations.gov sob o docket No. FAA- 2024 - 2551.
Explicação dos Requisitos Mantidos. Embora este AD não reitere explicitamente os requisitos do AD 2023 - 06 - 01, este AD retém todos os requisitos do AD 2023 - 06 - 01. Esses requisitos são referenciados no ANAC AD 2023 - 06 - 01 R 1, que, por sua vez, é referenciado no parágrafo (g) deste AD. Material incorporado por referência embaixo 1 Parte CFR 51. ANAC AD 2023 - 06 - 01 R 1 especifica os procedimentos para inspeções visuais gerais repetitivas dos buxis montados na imprensa dos aileões de asa esquerda (LH) e direita (RH) para migração e selante quebrado; inspeções repetitivas detalhadas para medir a distância entre as superfícies de aileões de asa LH e RH e os acessórios de dobradiça; verificações funcionais repetitivas da reação do sistema de controle de aileões de asa LH e RH; e ações investigativas e corretivas relacionadas aplicáveis. As ações investigativas relacionadas incluem uma inspeção detalhada dos valores de torque das peças de fixação nas superfícies de aileões LH e HR; uma inspeção visual geral das buchas fixadas na imprensa nas superfícies de aileões LH e RH, conforme aplicável, para danos (i.e., alongamento, riscos e nicks) e rotação ou migração (i.e., gap entre a flange de aleões e a luga, ou selante quebrado em torno da bucha); uma inspeção visual geral das buchas deslizantes das superfícies de aileões LH e RH, conforme aplicável, para danos (i.e., arranhões, passos e dentes) e migração do par de buchas ajustado à imprensa; uma inspeção detalhada para medir o diâmetro externo das buchas deslizantes; uma inspeção detalhada para verificar o diâmetro interno do anelamento interno os buchas de certos acessórios de aileron, a medida dos diâmetros externos do acasalamento do bucha deslizante e do parafuso, e uma verificação operacional do sistema de controle de aileron, ou um procedimento de manipulação e verificação de deflexão, conforme aplicável. As ações corretivas incluem retorquear as porcas e instalar pinos de cotter nos parafusos e porcas das peças de fixação nas superfícies do ailão das asas LH e RH, e substituir os rolamentos e os buchas de pressão e deslizantes. Este material está razoavelmente disponível porque as partes interessadas têm acesso a ele através do seu curso normal de negócios ou pelos meios identificados na seção ADRESSARES. Este produto foi aprovado pela autoridade de aviação de outro país e é aprovado para operação nos Estados Unidos. De acordo com o acordo bilateral da FAA com esta Autoridade de Estado de Desenho, ela notificou a FAA da condição insegura descrita no MCAI acima. A FAA está emitindo este AD após determinar que a condição insegura descrita anteriormente é provável que exista ou se desenvolva em outros produtos do mesmo tipo de design.
Este AD requer a realização das ações especificadas no ANAC AD 2023 - 06 - 01 R 1 descrito anteriormente, exceto para quaisquer diferenças identificadas como exceções no texto regulamentar deste AD. Explicação das Informações de Cumprimento Requeridas. Nos esforços contínuos da FAA para melhorar a eficiência do processo de AA, a FAA desenvolveu um processo para usar alguns AA da autoridade da aviação civil (CAA) como fonte principal de informação para o cumprimento dos requisitos para os AA correspondentes da FAA. A FAA tem coordenado este processo com os fabricantes e os CAA. Como resultado, ANAC AD 2023 - 06 - 01 R 1 é incorporado por referência neste AD. Este AD requer conformidade com o ANAC AD 2023 - 06 - 01 R 1 em sua totalidade através dessa incorporação, exceto para quaisquer diferenças identificadas como exceções no texto regulamentar deste AD. Material requerido pelo ANAC AD 2023 - 06 - 01 R 1 para a conformidade estará disponível no regulations.gov sob o Docket No. FAA- 2024 - 2551 após este A.D. ser publicado.
Justificação e Determinação da Data de Efetividade da FAA. Seção 553 (b) da Lei de Procedimento Administrativo (APA) ( 5 U.S.C. 551 et ss.) autoriza as agências a dispensar os procedimentos de aviso e comentários para regras quando a agência, para ``boa causa'', descobre que esses procedimentos são ``impraticáveis, desnecessários, ou contrários ao interesse público'''. Nesta seção, uma agência, ao encontrar uma boa causa, pode emitir uma regra final sem fornecer aviso e procurar comentários antes da emissão. Além disso, seção 553 (d) do APA autoriza as agências a tornarem as regras eficazes em menos de trinta dias, após uma boa causa. Atualmente não há operadores nacionais desses produtos. Consequentemente, aviso e oportunidade para comentário público prévio são desnecessários, de acordo com 5 U.S.C. 553 (b). Além disso, pelos motivos acima indicados, a FAA encontra que a boa causa existe de acordo com 5 U.S.C. 553 (d) para tornar esta emenda eficaz em menos do que 30 dias. Ato de Flexibilidade Regulamentar (RFA). Os requisitos do RFA não se aplicam quando uma agência encontra uma boa causa de acordo com o 5 U.S.C. 553 para adotar uma regra sem aviso prévio e comentários. Como a FAA determinou que tem boa causa para adotar esta regra sem aviso prévio e comentário, a análise de RFA não é necessária.
Atualmente, não há aviões registrados nos EUA afetados. Para qualquer avião afetado que seja importado e colocado nos EUA. Registe-se no futuro, a FAA fornece as seguintes estimativas de custos para cumprir com esta AD: Custos estimados para as ações necessárias ---------------------------------------------------------------------------------------- Custo de trabalho Custo de peças Custo por produto 8 horas de trabalho x $ 85 por hora $ 0 Até $ 680. = $ 680. ------------------------------------------------------------------------.
A FAA estima os seguintes custos para fazer quaisquer ações necessárias sob condições que seriam necessárias com base nos resultados de quaisquer ações necessárias. A FAA não tem nenhuma maneira de determinar o número de aeronaves que podem precisar destas ações sob condições. Custos estimados das ações de condição ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.