Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 28556 - 28560 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12098 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração de Segurança de Materiais Perigosos e Pipeline. 49 Peças CFR 171 e 174.

[Documento Não. PHMSA-. 2025 - 0099 (HM- 268 K)] RIN 2137 - AG 13 Materiais perigosos: Removendo Requisitos de Reportagem Ferroviária Carregados. AGÊNCIA: Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), Departamento de Transportes (DOT). ACÇÃO: Notificação de Proposto de Regulamentação (NPRM).

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A PHMSA propõe remover ou substituir vários requisitos de transporte ferroviário que sejam obsoletos, demasiado pesados ou em conflito com outros requisitos do Regulamento de Materiais Peligrosos (HMR). DATAS: Os comentários devem ser recebidos em ou antes de setembro 2, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo Número de Drecket PHMSA- 2025 - 0099 usando qualquer um dos seguintes métodos: E- Gov Web: Este site permite ao público inserir comentários sobre qualquer aviso Federal de Registro emitido por qualquer agência. Siga as instruções on-line para enviar comentários. Correio: Sistema de Gerenciamento de Cadernos: EUA Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, Washington, DC 20590 - 0001. Entrega de Mão: EUA Sistema de gestão de acoplamentos DOT: Edifício Oeste Planta Baixa, Sala W 12 - 140, 1200 Nova Jersey Avenue SE, entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Fax: 1 - 202 - 493 - 2251. Instruções: Por favor, inclua o número de dota PHMSA- 2025 - 0099 no início dos seus comentários. Se você enviar seus comentários por correio, envie duas cópias. Se desejar receber confirmação de que o PHMSA recebeu seus comentários, inclua um cartão postal carimbado auto- endereçado. Os usuários da Internet podem enviar comentários em.

Nota: Os comentários são publicados sem alterações ou edições para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Há uma declaração de privacidade publicada no Ato de Privacidade: De acordo com 5 U.S.C. 553 (c), o DOT solicita comentários do público para informar seu processo de elaboração de regras. O DOT publica estes comentários, sem editar, incluindo quaisquer informações pessoais que o comentarista fornece, para conforme descrito no sistema de aviso de registros (DOT/ ALL- 14 FDMS), que pode ser revisado em Informações confidenciais de negócios: Informações confidenciais de negócios (CBI) são informações comerciais ou financeiras que são tratadas como privadas pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA, 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. É importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI se: seus comentários responsivos a este documento contiverem informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas; você realmente trata tais informações como privadas; e seu comentário é relevante ou responsivo a este aviso. Você pode pedir ao PHMSA que forneça tratamento confidencial à informação que você forneça à agência, tomando as seguintes medidas: ( 1 ) marcar cada página da submissão original do documento contendo CBI como "`Confidental''; ( 2 ) enviar PHMSA, juntamente com o documento original, uma segunda cópia do documento original com o CBI deletado; e ( 3 ) explica por que a informação que você está enviando é CBI. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para o Alexander Wolcott, Divisão de Normas e Regulamentação, Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), 2 Nível, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 - 0001, ou por e- mail em [email protected]. Qualquer material que a PHMSA receber não seja especificamente designado como CBI será colocado na ficha pública. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para Siga as instruções on-line para acessar a ficha. Alternativamente, você pode rever os documentos pessoalmente no endereço da rua listado acima. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Alexander Wolcott, Especialista em Regulamentos de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590, 202 - 366 - 8553, [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. PHMSA está propondo várias alterações para a Parte 171, Informações Gerais, Regulamentos e Definições e Parte 174, Transporte por Ferro do Capítulo I do Título 49 do Código de Regulamentação Federal (CFR). Estas alterações propostas removeriam ou substituiriam vários requisitos de trilho que são obsoletos, demasiado pesados ou entram em conflito com outros requisitos no HMR. A PHMSA não espera que estas revisões propostas tenham qualquer impacto adverso na segurança. Seção 171.7 contém uma lista dos vários documentos que a PHMSA incorporou por referência no HMR. Seção 171.7 também inclui uma tabela que mostra materiais que não são incorporados por referência. A PHMSA está propondo remover várias publicações da tabela emitida pelo Bureau of Explosives (BOE) da Associação dos Ferroviários Americanos (AAR), incluindo o Guia de Carregamento Intermodal para Produtos em Trailers e Contêineres Fechados, Folheto 6, Folheto 6 A, Folheto 6 C, e o Manejo de Emergência de Materiais Peligrosos no Transporte de Superfície. Muitas dessas publicações não foram atualizadas há décadas e não são mais relevantes para a cadeia de suprimentos moderna da nação. A PHMSA está propondo remover estas publicações obsoletas da tabela e fazer outras alterações em conformidade com o Sec. Sec. 174.55, 174.101, 174.112, 174.115, e 174.290 para remover as referências subsequentes às mesmas publicações. Seção 174.20 (a) autoriza uma transportadora ferroviária a impor restrições locais ou transportadoras para materiais perigosos quando a aceitação, transporte ou entrega é invulgarmente perigosa. Seção 174.20 (b) também requer que um operador reporte estas restrições ao BOE AAR. A remoção destes requisitos de reporte foi iniciada por uma proposta AAR no mês de junho 2016, reunião do Comitê Consultivo de Segurança Ferroviária (RSAC) como sua recomendação foi que o requisito de reporte para o BOE do AAR não era mais necessário. A decisão final de remover e reservar esta seção foi aprovada por consenso na votação de Maio 25, 2017, reunião RSAC e oferecido à PHMSA e Federal Railroad Administration (FRA) para consideração. Portanto, a PHMSA entende que esses relatórios são requisitos desactualizados, mas, no entanto, recebe entradas dos stakeholders sobre o seu uso atual, se houver. A PHMSA espera que remover esta seção não impacte negativamente a segurança porque as transportadoras ferroviárias ainda poderiam determinar que as condições locais tornam a aceitação, o transporte ou a entrega de materiais perigosos incomummente perigosos. Isto manteria o nível atual de segurança mantendo a discrição da ferrovia para restringir o movimento de materiais perigosos quando uma linha ferroviária é insegura devido ao tempo, a danos na via ou outros razões que tornariam o transporte de materiais perigosos invulgarmente perigoso, ao mesmo tempo que reduzirão os encargos de comunicação. Seção 174.67 prescrever os requisitos para a transcarregação de carro- tanque. O PHMSA está propondo remover alguns requisitos desatualizados e desnecessários do Sec. 174.67, incluindo remoção das referências à sujeira e às ceneiras no parágrafo (b), alteração do parágrafo (d) para proporcionar flexibilidade na proteção de carros- tanque abertos durante a transcarrega, e remoção do parágrafo (n) porque é redundante para Sec. 174.57. A PHMSA espera que essas alterações não tenham qualquer impacto adverso na segurança, uma vez que a transcarrega se tornou significativamente menos comum desde a adoção do Sec. 174.67 e os riscos que esses requisitos foram destinados a mitigar diminuíram significativamente devido aos avanços tecnológicos na indústria ferroviária durante o último 50 anos.

II. Análise e Avisos Regulamentares. Esta regra proposta é publicada sob a autoridade do Secretário de Transportes estabelecida nas Leis Federales de Transporte de Materiais Peligrosos ( 49 U.S.C. 5101 e seguintes) e delegado no Administrador do PHMSA de acordo com 49 CFR 1.97. B. Ordem executiva 12866; Planejamento e Revisão Regulamentares. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (``Planeamento e revisão regulamentar'),\ 1 \ como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B (``Políticas e Procedimentos para a Regulação''), requer que as agências regulem da ``uma forma mais econômica'' para fazer uma ``determinação razoável de que os benefícios do regulamento pretendido justificam seus custos'' e para desenvolver regulamentos que ``impõem o menor peso sobre a sociedade'''. 2100.6 B especifica que as regulamentações devem geralmente ``não ser emitidas a menos que se espere que os seus benefícios excedam os seus custos'''. Ao chegar a essas conclusões, E. O. 12866 requer que as agências considerem " ambas as medidas quantificáveis... e medidas qualitativas de custos e benefícios que são difíceis de quantificar" e "" maximizar benefícios líquidos.... a menos que um estatuto exija outra abordagem regulamentar". E. O. 12866 também requer que ``agencias devem avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis, incluindo a alternativa de não regular.'' Ordem DOT 2100.6 B ordena que a PHMSA e outras Administrações Operacionais devem geralmente escolher a alternativa reguladora "menos onerosa que alcança os objetivos relevantes" a menos que seja exigida pela lei ou uma necessidade de segurança convicta. -------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ 58 FR 51735 (Oct. 4, 1993 ). ---------------------------------------------------------------------------. E. O. 12866 e Ordem DOT 2100.6 B também requer que a PHMSA submeta ""ações regulatórias significativas"" ao Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA) no Escritório Executivo do Escritório de Gestão e Orçamento do Presidente (OMB) para revisão. Este NPRM é uma ação regulatória não significativa, de acordo com E.O. 12866; também não designou esta regra como uma "regra maior" como definida pela Lei de Revisão do Congresso ( 5 U.S.C. 801 e seguintes.). A PHMSA cumpriu os requisitos no E.O. 12866 como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B e fez uma determinação preliminar de que este NPRM resultaria em economias de custos reduzindo os encargos regulatórios e a incerteza regulatória para a indústria ferroviária, removendo requisitos de reporte desnecessários. A PHMSA espera que essas economias de custos também resultem em custos reduzidos para o público para quem essas entidades geralmente transferem uma parte dos seus custos de conformidade. C. Ordem executiva 14192 e 14219. Esta regra proposta, se finalizada como proposta, é esperada para ser uma E.O. 14192 ação desregulatória.\ 2 \ PHMSA procura dados que seriam úteis para gerar uma estimativa das economias de custos a partir desta regra. As estimativas iniciais da PHMSA são que os custos totais da regra na comunidade regulamentada seriam inferiores a zero. Esta regra proposta também não implica nenhum dos fatores identificados na seção 2 (a) de E.O. 14219 indicativo de uma regulação que é ``ilegais... [ou] que minam[s] o interesse nacional.' \ 3 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 2 \ 90 FR 9065 (Jan. 31, 2025 ). \ 3 \ 90 FR 10583 (Feb. 19, 2025 ). --------------------------------------------------------------------------- D. Ordens Executivas relacionadas com a Energia 13211, 14154, e 14156. O Presidente declarou em E.O. 14156 (``Declarando uma emergência energética nacional'') \ 4 \ uma emergência nacional para abordar o desenvolvimento energético, produção, transporte, refinamento e capacidade de geração inadequados dos Estados Unidos. Da mesma forma, E.O. 14154 (``Descarregando a Energia Americana'') \ 5 \ afirma uma política federal para libertar energia americana, seguindo o acesso a abastecimentos abundantes de energia confiável e acessível a partir (entre outros) da remoção de `` sobrecarga indevida'' na identificação, desenvolvimento ou utilização de recursos energéticos domésticos. A PHMSA conclui que esta regra proposta é consistente com cada E.O. 14156 e E.O. 14154. A regra proposta daria alívio às ferrovias reduzindo os custos de reporte e modernizando os requisitos de segurança para remover métodos desactualizados e ineficientes. A PHMSA espera, portanto, que as emendas regulamentares nesta regra proposta melhorem a capacidade das ferrovias de fornecer produtos energéticos abundantes, confiáveis e acessíveis em resposta à demanda residencial, comercial e industrial. -----------------------------------------------------------------------------------------.

\ 4 \ 90 FR 8353 (Jan. 29, 2025 ). \ 5 \ 90 FR 8353 (Jan. 29, 2025 ). --------------------------------------------------------------------------- No entanto, esta regra proposta não é uma "ação significativa de energia" sob E.O. 13211 (``Acções relativas a regulamentos que afetam significativamente a fonte de energia, distribuição ou uso''),\ 6 \ que exige que as agências federais preparem uma Declaração de Efeitos Energéticos para qualquer "ação significativa de energia". Esta regra proposta não é uma ação significativa sob E.O. 12866, e além disso, não teria um efeito adverso significativo na oferta, distribuição ou uso de energia. A OIRA não designou esta regra como uma ação energética significativa. -------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 6 \ 66 FR 28355 (Maio) 22, 2001 ). ---------------------------------------------------------------------------. E. Ordem Executiva 13132: Federalismo A PHMSA analisou esta regra proposta de acordo com os princípios e critérios contidos no E.O. 13132 (``Federalismo'') \ 7 \ e o Memorando Presidencial (``Prevenção'') publicado no Registo Federal em Maio 22, 2009.\ 8 \ E. O. 13132 exige que as agências garantam entradas significativas e oportunas por parte dos funcionários estaduais e locais no desenvolvimento de políticas reguladoras.