Registro Federal, Volume 90 Edição 114 (Segunda-feira, Junho) 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 114 (Segunda-feira, Junho) 16, 2025 )] [Notificações] [Páginas 25420 - 25422 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 10953 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. SERVIÇO DO REPRESENTANTE COMERCIAL DOS ESTADOS UNIDOS [Docket Number USTR- 2025 - 0014 ]. Pedido de Comentários sobre a revisão bienal da elegibilidade do país para benefícios sob a iniciativa da bacia do Caribe para o Ano Calendário 2025.

AGÊNCIA: Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos. ACÇÃO: Notificação e solicitação de comentários.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) tem que enviar um relatório ao Congresso sobre o funcionamento da Iniciativa da Bacia do Caribe (CBI) em ou antes de dezembro 31, 2025. O Comitê de Staff da Política Comercial (TPSC) convida comentários sobre o funcionamento do CBI, incluindo o desempenho de cada país beneficiário e se estão a cumprir os critérios de acordo com o CBI, para ajudar na preparação do relatório ao Congresso sobre o funcionamento do programa CBI. DATAS: O prazo para a apresentação de comentários escritos é 11: 59 p.m. EDT em julho 16, 2025.

ADRESSÓRIOS: Você deve enviar comentários escritos através do Portal Federal de Regulação: ( Regulations.gov ), usando o número de docket USTR- 2025 - 0014. Siga as instruções para submissões nas partes III e IV abaixo. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para questões de procedimento relativas a comentários escritos e alternativas às submissões online, por favor entre em contato com Darrian Frazier, Escritório do Hemisfério Ocidental, no [email protected] ou 202.881.9469 antecipando o prazo e antes de transmitir um comentário.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Juntos, a Lei de Recuperação Econômica da Bacia do Caribe (CBERA) e a Lei de Parceria Comercial da Bacia do Caribe (CBTPA) ( 19 U.S.C. 2701 et ss.) são comumente referidos como o Iniciativa da Bacia do Caribe (CBI). Seção 212 (f) 1 ) do CBERA, conforme emendado ( 19 U.S.C. 2702 (f) 1 )) requer o U.S. Representante do Comércio para informar sobre o desempenho de cada país beneficiário do CBERA ou CBTPA. Barbados, Belize, Curacao, Guiana, Haiti, Jamaica, Santa Lúcia e Trinidad e Tobago recebem benefícios sob o CBERA e CBTPA. Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Ilhas Vírgenes Britânicas, Dominica, Granada, Montserrat, Saint Kitts e Nevis e Saint Vincent and the Grenadines atualmente recebem benefícios apenas sob CBERA. Para os fins deste relatório, o termo `país beneficiário' inclui os países independentes e territórios dependentes que recebem benefícios sob CBTPA ou CBERA. Como descrito em mais detalhes abaixo, o TPSC procura comentários sobre qualquer aspecto da operação do CBI, incluindo o desempenho do CBERA e dos países beneficiários do CBTPA sob os critérios descritos nas seções 212 (b), 212 (c), e 213 (b) 5 (B) do CBERA, conforme emendado. Você pode acessar os critérios em 2011 -título 19 /html/ USCODE- 2011 -título 19 -chap 15.htm. O relatório também examinará o efeito do CBI sobre o volume e a composição do comércio e investimento entre os Estados Unidos e os países beneficiários do CBI e sobre o avanço dos objetivos da política comercial dos EUA. Você pode acessar o relatório mais recente do CBI em 20 Programas/ 2023% 20 Caribe% 20 Bacia% 20 Econômico% 20 Recuperação% 20 Ato% 20 Relatório% 20 FINAL.pdf.

II. Requisitos de comunicação sobre os Critérios de Elegibilidade para todos os Países Beneficiários da CBI O TPSC procura comentários sobre qualquer aspecto da operação do CBI, incluindo o desempenho dos países beneficiários do CBERA e do CBTPA usando os seguintes critérios:.

A. Critérios de "obrigatório" do CBERA. Sob a seção 212 (b) ( 19 U.S.C. 2702 (b)), o Presidente não pode designar um país como um país beneficiário da CBI que: 1. É um país comunista. 2. Tem nacionalizado, expropriado ou apreendido propriedades de outra forma, faz valer impostos ou outras medidas para o referido resultado, ou está cancelando qualquer contrato, acordo, patente, marca ou outra propriedade intelectual existente de um cidadão ou empresa, parceria ou associação dos EUA, a menos que o Presidente determine que o país está tomando medidas para resolver a reivindicação do cidadão. 3. Não age de boa fé ao reconhecer como vinculativo ou ao impor laudos arbitrais a favor de cidadãos ou corporações dos EUA propriedade de cidadãos dos EUA. 4. Aprovisiona tratamento preferencial para os produtos de um país desenvolvido que não os Estados Unidos que tenha, ou que possa ter, um efeito adverso significativo no comércio dos EUA, a menos que o Presidente tenha recebido garantias satisfatórias de que o país eliminará o tratamento preferencial ou atuará para garantir que não haverá efeito adverso significativo. 5. Participa na transmissão de material protegido por direitos autorais, incluindo filmes ou material de televisão pertencente aos proprietários de direitos autorais dos Estados Unidos sem o seu consentimento expresso. 6. Não é signatário de um tratado, convenção, protocolo ou outro acordo relativo à extradição de cidadãos dos EUA. 7. Não tem ou não está tomando medidas para permitir os direitos internacionalmente reconhecidos do trabalhador, conforme definido na seção 507 ( 4 ) do Ato de Comércio de 1974, conforme emendado ( 19 U.S.C. 2467 ( 4 )) para trabalhadores no país (incluindo qualquer zona designada nesse país). Os critérios listados em itens 1, 2, 3, 5, e 7 acima não impeça a designação de um país como país beneficiário se o Presidente determinar que a designação está no interesse econômico ou de segurança nacional. B. Fatores do CBERA ``Discretionary''. Sob a seção 212 (c) ( 19 U.S.C. 2702 (c)), o Presidente deve levar em conta os seguintes fatores para determinar se deve designar algum país como país beneficiário da CBI: 1. Uma expressão do desejo de um país ser assim designado. 2. As condições econômicas e os padrões de vida num país, e outros fatores econômicos que o Presidente considera apropriados. 3. A medida em que um país assegurou aos Estados Unidos que ele proporcionará acesso equitativo e razoável aos mercados e recursos básicos de mercadorias do país. 4. O grau em que um país segue as regras comerciais internacionais da Organização Mundial do Comércio e os acordos comerciais multilaterais. 5. O grau em que um país usa subsídios à exportação ou impõe requisitos de desempenho à exportação ou requisitos de conteúdo local que distorcem o comércio internacional. 6. O grau em que as políticas comerciais de um país, como elas se relacionam com outros países beneficiários, estão contribuindo para a revitalização da região. 7. O grau em que um país está a tomar medidas de auto- ajuda para promover o seu próprio desenvolvimento econômico. 8. Se um país tomou ou não medidas para permitir aos trabalhadores nesse país (incluindo qualquer zona designada nesse país) direitos internacionalmente reconhecidos de trabalhadores. 9. A medida em que um país fornece sob sua lei meios adequados e efetivos para os estrangeiros para garantir, exercer e fazer valer direitos exclusivos de propriedade intelectual, incluindo patente, marca registrada e direitos de autor. 10. A medida em que um país proíbe seus nacionais de se envolver com os materiais protegidos pelos direitos autorais, incluindo material de cinema e televisão, pertencentes aos proprietários de direitos autorais dos EUA sem o seu consentimento expresso. 11. A medida em que um país está preparado para cooperar com os Estados Unidos na administração das preferências do CBI.

C. Critérios de Elegibilidade CBTPA. Sob a seção 213 (b) 5 )( B) ( 19 U.S.C. 2703 (b) 5 (B)), ao considerar a elegibilidade dos países CBI e territórios dependentes que expressaram interesse em receber as preferências aprimoradas do CBTPA, o Presidente deve levar em consideração os critérios de elegibilidade existentes do CBERA, bem como vários critérios adicionais revistos elaborados no CBTPA. Estes critérios adicionais são: 1. Se o país beneficiário demonstrou um compromisso em assumir suas obrigações sob a Organização Mundial do Comércio, antes ou em cima do cronograma, e participar em negociações para a conclusão da Área de Comércio Livre das Américas (ALCA) ou de outro acordo de comércio livre. 2. A medida em que o país fornece proteção dos direitos de propriedade intelectual consistente com ou maior do que a proteção oferecida pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio. 3. A medida em que o país proporciona direitos de trabalhadores internacionalmente reconhecidos, incluindo: o direito de associação; o direito de organizar e negociar colectivamente; uma proibição de usar qualquer forma de trabalho forçado ou obrigatório; uma idade mínima para o emprego de crianças; e condições de trabalho aceitáveis no que diz respeito ao salário mínimo, horas de trabalho e segurança e saúde no trabalho. 4. Se o país implementou seus compromissos para eliminar as piores formas de trabalho infantil, conforme definido na seção 507 ( 6 ) do Ato de Comércio de 1974, conforme emendado ( 19 U.S.C. 2467 ( 6 )). 5. A medida em que o país atendeu aos critérios de certificação de contra-narcotics dos EUA sob a Lei de Assistência ao Exterior da 1961. 6. A medida em que o país tomou medidas para se tornar parte na Convenção Interamericana contra a Corrupção e implementar a mesma. 7. A medida em que o país aplica procedimentos transparentes, não discriminatórios e competitivos nas contratações públicas, e contribui para os esforços em fóruns internacionais para desenvolver e implementar regras sobre transparência nas contratações públicas.

III. Requisitos para submissões. Para ter certeza de consideração, envie seus comentários escritos até o mês de julho 16, 2025 11: 59 p.m. Terminação de EDT. Todas as submissões devem estar em inglês. O TPSC incentiva fortemente as submissões via Regulations.gov, usando o número de docatório USTR- 2025 - 0014. O TPSC não aceitará submissões entregues manualmente. Para fazer uma submissão via Regulations.gov, digite o número de docket USTR- 2025 - 0014 no campo "Procurar" na página inicial e clique em "Procurar". O site irá fornecer uma página de resultados de pesquisa que listará todos os documentos associados a este docket. Encontre uma referência a este aviso selecionando "notificação" em "tipo de documento" na seção "refinar resultados de documentos" no lado esquerdo da tela e clique no link "comentário". Regulations.gov permite aos usuários fazer submissões preenchendo um campo `tipo comentário' ou anexando um documento usando o campo `upload file'. O TPSC prefere que você forneça submissões em um documento anexo e note "ver anexado" no campo "comentário" no formulário de submissão online. O TPSC prefere submissões no Microsoft Word (.docx) ou Adobe Acrobat (.pdf). Se você usar um aplicativo diferente daqueles dois, por favor indique o nome do aplicativo no campo `tipo comentário'. Você deve identificar na primeira página da submissão o assunto do comentário como o ``Informe CBI ao Congresso'''. Os nomes de arquivos devem refletir o nome da pessoa ou entidade que envia os comentários. Por favor, não anexar letras de capa, exposições, anexos ou outros anexos separados às submissões eletrónicas. Em vez disso, na medida do possível, inclua- os no mesmo arquivo que o próprio comentário, em vez de enviá- los como arquivos separados. As submissões não devem exceder 30 páginas de tamanho de letras padrão, espaçadas em 12 -tipo de ponto, incluindo anexos. Você receberá um número de rastreamento após completar o procedimento de submissão no Regulations.gov. O número de rastreamento é a confirmação de que Regulations.gov recebeu a sua submissão. Mantenha a confirmação para seus registros. O TPSC não é capaz de fornecer assistência técnica para Regulations.gov. Para mais informações sobre o uso de Regulations.gov, consulte os recursos fornecidos no site clicando em " Como usar Regulations.gov " na parte inferior da página inicial. O TPSC pode não considerar submissões que você não faz de acordo com estas instruções. Se você não puder fornecer submissões como solicitado, por favor entre em contato com Darrian Frazier, Escritório do Hemisfério Ocidental, no [email protected] ou 202.881.9469, para providenciar um método alternativo de transmissão. Informações gerais sobre o USTR estão disponíveis em www.ustr.gov. IV. Informações confidenciais de negócios (BCI). Se você pedir ao TPSC que trate as informações que você envia como BCI, você deve certificar que as informações são confidenciais e você não normalmente as lançaria ao público. Para quaisquer comentários enviados eletronicamente que contenham BCI, o nome do arquivo da versão confidencial do negócio deve começar com os caracteres `BCI.' Você deve marcar claramente qualquer página que contenha BCI com `BUSINESS CONFIDENTIAL' no topo dessa página. Além disso, você deve incluir "Business Confidencial" no campo "tipo comentário". Os arquivos de submissões que contêm BCI também devem enviar uma versão pública de sua submissão que será colocada no dossier para inspeção pública. O nome do arquivo da versão pública deve começar com o caractere `P.' O TPSC irá publicar a versão não confidencial no docket e estará aberto à inspeção pública.

V. Visualização pública de submissões de revisão. USTR irá publicar submissões escritas no dossier para inspeção pública, exceto BCI adequadamente designado. Você pode visualizar submissões em Regulations.gov inserindo o número de docket USTR- 2025 - 0014 no campo de pesquisa na página inicial. Edward Marcus, presidente do Comitê de Pessoal da Política Comercial, Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos. [FR Doc. 2025 - 10953 Arquivo 6 - 13 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3390 - F 4 - P.