Registro Federal, Volume 90 Edição 5 (Quarta-feira, Janeiro) 8, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 5 (Quarta-feira, Janeiro) 8, 2025 )] [Regras propostas] [Página 1401 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 00202 ] ============================================================================= Regras propostas Registo Federal __________________________________________________________________ Esta seção do REGISTO FEDERAL contém avisos ao público sobre a emissão proposta de regras e regulamentos. O objetivo destes avisos é dar às pessoas interessadas a oportunidade de participar da elaboração da regra antes da adoção das regras finais.

Registo Federal / Vol. 90 Não. 5 / Quarta-feira, janeiro 8, 2025 / Regras propostas 48 Peças CFR 625 e 652. [Aviso Público: 12630 ] RIN 1400 - FA 65 LINAR 1400 - FA 66.

Regulamento de Aquisições do Departamento de Estado: Não discriminação na Assistência Externa; Retirada de Dois NPRMs AGENÇA: Departamento de Estado.

ACÇÃO: Retirada de avisos de regulação propostos e encerramento de procedimentos de regulação. -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: O Departamento de Estado (o Departamento) retira por esta via dois avisos de elaboração de regras propostas (NPRM) que propuseram contratos específicos e termos de concessão que teriam proibido o uso discriminatório de fundos de assistência externa do Departamento em motivos específicos.

DATAS: Os dois avisos de regulação propostos publicados no Registo Federal em janeiro 19, 2024 ( 89 FR 3583 e 89 FR 3625, respectivamente) são retiradas a partir de janeiro 8, 2025.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Kenneth Kero-Mentz, Conselheiro Sênior do Departamento de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho, Departamento de Estado, [email protected], 202 - 647 - 3087.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em janeiro 19, 2024 O Departamento publicou dois NPRMs no Registo Federal que buscavam alterar o Regulamento de Aquisições do Departamento de Estado (DOSAR) e as regras de concessão do Departamento. A regra DOSAR (RIN) 1400 - FA 65 ), "Regulamento de Aquisições do Departamento de Estado: Não discriminação na Assistência Externa", proposto para alterar o DOSAR ( 48 Capítulo CFR 6 ) para incluir uma nova cláusula contratual intitulada ``Não discriminação na Assistência Externa''' A cláusula alterada teria declarado que os empreiteiros e subcontratantes que recebem fundos de assistência externa financiados pelo Departamento não devem discriminar em bases especificadas contra os usuários finais de fornecimentos ou serviços ou em certas decisões de emprego envolvendo pessoas empregadas no desempenho do contrato coberto e financiadas em todo ou em parte com fundos de assistência externa, com exceções limitadas, como especificado na declaração de trabalho relevante ou conforme exigido pela lei dos EUA. A regra das subvenções (RIN) 1400 - FA 66 ), "" Não discriminação na Assistência Externa"," proposto para rever 2 Parte CFR 600 para adicionar um termo de prêmio no Sec. 602, intitulado ""Não discriminação na assistência externa"." Conforme estabelecido no NPRM, o prazo de atribuição proposto, aplicável a todas as solicitações, prémios federais e sub- atribuições financiadas com fundos de assistência externa do Departamento do Estado, proibiria os beneficiários e sub- beneficiários de discriminar contra beneficiários ou potenciais beneficiários (isto é, aqueles indivíduos que pretendiam receber os benefícios da premiação ou pessoas empregadas na execução da premiação) com base em características especificadas. O Departamento aceitou comentários públicos sobre ambos os NPRMs até março 19, 2024. Havia 26 comentários públicos enviados em resposta à regra proposta por DOSAR, e 50 comentários públicos enviados em resposta à regra proposta para subvenções. Embora as duas regras sejam distintas no seu escopo, as questões levantadas para ambas as regras foram substancialmente semelhantes.

Retirada dos avisos de Proposição de Regulamentação e terminação dos processos de Regulamentação.

O Departamento acredita que duas das questões levantadas pelo público se beneficiariam com um estudo mais aprofundado que irá se prolongar além do tempo restante na administração. Assim, o Departamento está retirando estes NPRMs e encerrando estes processos de elaboração de regras neste momento. Em particular, o Departamento observa a preocupação expressa em alguns comentários públicos de que organizações de implementação baseadas na fé seriam proibidas de empregar indivíduos de uma religião em particular. Ao considerar o texto alternativo para fornecer mais clareza sobre esta questão nas regras finais, tornou- se claro que seria necessário tempo adicional para considerar integralmente as sugestões fornecidas pelos comentaristas e as disposições regulamentares relevantes aplicáveis a outras parcerias de agências federais com organizações baseadas em fé. Veja, por exemplo, 29 CFR 2.37 (Departamento do Trabalho); 7 CFR 16.3 (h) (Departamento de Agricultura); 38 CFR 50.2 (h) (Departamento de Veteranos); 45 CFR 87.3 (h) (Departamento de Saúde e Serviços Humanos). O Departamento também determinou que seria necessário tempo adicional para considerar totalmente os comentários dos apoiantes e oponentes das regras propostas sobre a necessidade de critérios mais específicos sobre a disposição de renúncia proposta pelas regras. Vários desses comentaristas procuraram garantir que a disposição que autoriza renúncias ""no melhor interesse do governo"" em uma série de questões seria aplicada em uma base clara e consistente. Alguns comentaristas referiram- se ao fator proposto ``totalidade das circunstâncias'', afirmando que esta linguagem não seria suficiente para garantir que as preocupações das organizações religiosas serão protegidas. Outros comentaristas recomendaram que o idioma adicional fosse incluído para garantir que as renúncias fossem fornecidas de forma moderada e apenas em casos raros e excepcionais. O Departamento aprecia esses comentários e, como indicado acima, requer tempo adicional para considerar este problema. O Departamento está retirando estas regras propostas e encerrando estes processos de elaboração de regras para o acima, independentemente razões suficientes sobre a necessidade de um estudo adicional que se estenderá além do tempo restante na administração. O Departamento não está retirando estas regras propostas com base em uma visão alterada da autoridade do Secretário nesta área. Estes processos de elaboração de regras foram autorizados pela autoridade do secretário, de longa data e existente, como delegado do Presidente, para definir os termos e condições para o uso do financiamento da Lei de Assistência Externa, como explicado nos dois NPRMs. O Departamento de Estado não pretende que as regras finais sejam emitidas com base nestes NPRMs.

Zachary Parker, Diretor, Escritório de Política Organizacional, EUA Departamento de Estado. [FR Doc. 2025 - 00202 Arquivo 1 - 7 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4710 - 24 - P.