Registro Federal, Volume 89 Edição 195 (Martes, Outubro) 8, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 195 (Martes, Outubro) 8, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 81341 - 81358 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 22963 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRASOR.

Serviço de receitas internas. [TD 10007 ] RIN 1545 - BQ 39 Transações de Facilidade de Conservação Sindicadas como Transações Listadas. AGÊNCIA: Serviço de Receitas Internas (IRS), Tesouro.

ACÇÃO: Regulamentos finais. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este documento contém regulamentos finais que identificam certas transações de servidão de conservação sindicadas e operações substancialmente semelhantes às transações listadas, um tipo de transação reportable. Os conselheiros materiais e certos participantes nestas transações listadas são obrigados a apresentar divulgações com o IRS e estão sujeitos a penalidades por falha na divulgação. Os regulamentos afetam os participantes nestas transações, bem como os conselheiros materiais.

DATAS: Data de entrada em vigor: Estes regulamentos são em vigor em outubro 8, 2024. Data de aplicabilidade: Para datas de aplicabilidade, consulte Sec. 1.6011 - 9 (h). PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Relativamente a quaisquer disposições nos regulamentos finais dentro da jurisdição do Conselho Associado (Impostos e Contabilidade de Entradas), Joshua S. Klaber, ( 202 ) 317 - 4624, e Eugene Kirman, ( 202 ) 317 - 5149, e sobre quaisquer disposições nos regulamentos finais dentro da jurisdição do Conselho-Chefe Associado (Passas & Indústrias Especiais), Charles Wien, ( 202 ) 317 - 5279 (não números gratuitos).

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Este documento altera o Regulamento do Imposto sobre a Renda ( 26 Parte CFR 1 ) adicionando regulamentos finais sob a seção 6011 do Código de Receitas Internas (Código) para identificar certas operações de servidão de conservação sindicadas e operações substancialmente semelhantes às transações listadas, um tipo de transação reportable (regulamentos finais). Seção 6001 do Código fornece uma delegação expressa de autoridade ao Secretário do Tesouro ou ao seu delegado (Secretário), exigindo que cada contribuinte mantenha os registros, entregue as declarações, faça as devoluções e cumpra as regras e regulamentos que o Secretário considere necessários para demonstrar o imposto sobre o imposto e prescreva, quer por aviso notificado, quer por regulamentos. Seção 6011 do Código fornece uma delegação expressa de autoridade ao Secretário, exigindo que cada contribuinte ``efectue uma devolução ou declaração de acordo com os formulários e regulamentos prescritos pelo Secretário'' e ``inclua nela as informações exigidas por tais formulários ou regulamentos'''. Além disso, seção 6707 A( c)( ) 1 ) do Código, ao definir o termo ``transacção reportable'' relativo à imposição de penalidades sob a seção 6707 A( a) no ``[ uma] pessoa que não consegue incluir em qualquer devolução ou declaração qualquer informação relativa a uma transação reportable que é necessária na seção 6011 para ser incluído com tal devolução ou declaração,'' fornece uma delegação expressa de autoridade ao Secretário, afirmando que, ``[t]o termo `transacção reportable' significa qualquer transação com relação à qual a informação é necessária para ser incluída com uma devolução ou declaração porque, conforme determinado por regulamentos prescritos na seção 6011, tal transação é de um tipo que o Secretário determina como tendo um potencial para evasão ou evasão fiscal.'' Seção 6707 A( c)( ) 2 ), ao definir o termo ``transacção listada'' fornece uma delegação expressa de autoridade ao Secretário, afirmando que ``[t]o termo `transacção listada' significa uma transação reportable que é a mesma, ou substancialmente semelhante a uma transação especificamente identificada pelo Secretário como uma transação de evasão fiscal para fins da seção 6011.'' Os regulamentos finais também são emitidos sob a delegação expressa de autoridade sob a seção 7805 (a) do Código. Eu. O regulamento proposto. Em Dezembro 8, 2022, o Departamento do Tesouro (Departamento do Tesouro) e o IRS publicaram um aviso de regulamentação proposta (REG- 106134 - 22 ) no Registo Federal ( 87 FR 75185 ) propondo regulamentos que identificariam certas operações de servidão de conservação sindicadas e operações substancialmente semelhantes como ""transacções listadas"" para fins do Sec. 1.6011 - 4 (b) 2 ) e seções 6111 e 6112 do Código (regulamentos propostos). As disposições do regulamento proposto.

são explicados em maior detalhe no preâmbulo do regulamento proposto. O Departamento do Tesouro e o IRS receberam 26 comentários em resposta ao regulamento proposto e aviso de audição pública que são o assunto deste regulamento final. Os comentários estão disponíveis para inspeção pública em ou sob pedido. Uma audição pública sobre os regulamentos propostos foi realizada por teleconferência em março 1, 2023, em 10 A.M. Hora do Leste, no qual cinco oradores forneceram testemunho. Após a plena consideração dos comentários recebidos e do testemunho fornecido, estes regulamentos finais adotam os regulamentos propostos com certas revisões descritas no Resumo dos Comentários e Explicação das Revisões.

II. Seção 605 do SECURO 2.0 Ato. O SECURO 2.0 Ato de 2022 (SECURAÇÃO 2.0 Ato), promulgado como Divisão T da Ação Consolidada de Acreditações, 2023, Direito Público 117 - 328, 136 Estat. 4459 (Dezembro) 29, 2022 ), foi promulgado apenas 15 dias após a publicação do regulamento proposto. Seção 605 (a) do SECURO 2.0 Ato adicionado à seção 170 (h) 7 (A) ao Código, que prevê que uma contribuição de uma parceria (diretamente ou como uma parte distributiva de uma contribuição de outra parceria) não é tratada como uma contribuição de conservação qualificada para fins da seção 170 se o montante dessa contribuição exceder 2.5 vezes a soma da base relevante de cada parceiro em tal parceria, conforme definido na seção 170 (h) 7 (B). Seção 170 (h) 7 (F) indica que as regras da seção 170 (h) 7 ) aplicam- se igualmente às empresas S e outras entidades de passagem. Seção 605 (a) do SECURO 2.0 Ato também adicionou seção 170 (h) 7 (C) até (E) ao Código, que fornece três exceções à regra geral de desativação na seção 170 (h) 7 (A). Seção 170 (h) 7 (C) cria uma exceção para contribuições de uma entidade de passagem que satisfaz um período de detenção de três anos; seção 170 (h) 7 ) (D) cria uma exceção para contribuições feitas por entidades de passagem da família; e seção 170 (h) 7 )(E) cria uma exceção para contribuições feitas para preservar um edifício que é uma estrutura histórica certificada (como definido na seção 170 (h) 4 (C)). Seção 605 (b) do SECURURO 2.0 Ato adicionado à seção 170 (f) 19 ) ao Código, criando requisitos adicionais de reporte para qualquer contribuição de conservação qualificada ( 1 ) cujo propósito de conservação é a preservação de qualquer edifício que seja uma estrutura histórica certificada (como definido na seção 170 (h) 4 (C)), ( 2 ) que é feita por uma parceria (seja diretamente ou como uma parte distributiva de uma contribuição de outra parceria), e ( 3 ) cuja quantidade excede 2.5 vezes a soma da base relevante de cada parceiro (como definido na seção 170 (h) 7 ) na parceria fazendo a contribuição. Seção 170 (f) 19 )(C) afirma que, exceto o que pode ser fornecido pelo Secretário, as regras da seção 170 (f) 19 ) aplica- se a corporações S e outras entidades de passagem da mesma forma que tais regras aplicam a parcerias. Seção 170 (f) 19 (A) prevê que nenhuma dedução é permitida para tal contribuição, a menos que a entidade que faz a contribuição ( 1 ) inclui no seu retorno para o ano tributável em que a contribuição é feita uma declaração de que a entidade fez tal contribuição e ( 2 ) fornece informações sobre a contribuição que o Secretário pode exigir. Seção 605 (c) do SECURURO 2.0 A lei prevê que nenhuma inferência se destina a tratar adequadamente as contribuições feitas em anos tributáveis terminando no ou antes da data do SECURO 2.0 Ato de promulgação (Dezembro 29, 2022 ) ou sobre qualquer contribuição para a qual uma dedução não seja recusada por causa da seção 170 (h) 7 ). Em Novembro 20, 2023, o Departamento do Tesouro e o IRS publicaram um aviso de projectado de regulação (REG- 112916 - 23 ) no Registo Federal ( 88 FR 80910 ) propondo regulamentos referentes à regra de desconto legal promulgada pelo SECURE 2.0 Atuar, incluindo o cálculo da base relevante. Em Junho 28, 2024, o Departamento do Tesouro e o IRS finalizaram estes regulamentos no TD 9999 ( 89 FR 54284 ).

Resumo dos Comentários e Explicação das Revisões. Este Resumo dos Comentários e Explicação das Revisões resume todos os comentários significativos que abordam os regulamentos propostos, e descreve e responde aos comentários referentes a: ( 1 ) o sistema de transacções listado em geral; ( 2 ) servidãos de conservação em geral; ( 3 ) a necessidade contínua de finalizar estes regulamentos após a passagem da seção 605 do SECURO 2.0 Ato; ( 4 ) os elementos da transação listada identificados nestes regulamentos finais; e ( 5 ) o papel das organizações donadas sob estes regulamentos finais. Comentários fora do escopo deste processo de regulação não são adotados.

Eu. Comentários Endereçando as Regras Gerais do Sistema de Transação Listado. Muitos comentários abordaram regras que se aplicam geralmente a qualquer transação listada. Enquanto esses comentários estão fora do escopo deste estabelecimento de regras, o Departamento do Tesouro e o IRS consideraram esses comentários ao finalizar estes regulamentos. A. Requisitos para reportar os períodos de "abertura" atualmente após a identificação de uma transação listada Vários comentaristas argumentaram que a designação de transação listada proposta pela regulamentação é irrelevante porque os contribuintes que anteriormente apresentaram declarações de imposto (ou declarações de impostos alteradas) refletindo sua participação em operações de facilidade de conservação sindicadas, mas que não revelaram sua participação de acordo com o Aviso 2017 - 10 será necessário divulgar essas transações uma vez que estes regulamentos finais sejam publicados no Registo Federal. Os comentaristas consideraram que este chamado alcance retroactivo da designação da transação proposta é injusto e provavelmente uma violação da lei sob várias teorias, incluindo que pode ser uma aceitação sob a Quinta Emenda ou constituir servidão involuntária sob a Trezea Emenda, e que isso prejudica o propósito do processo de aviso e comentários da Lei de Processo Administrativo (APA). Vários comentaristas notaram que o Tribunal Fiscal não determinou se uma designação de transação listada pode ser aplicada retroactivamente; assim, sua teoria não foi resolvida judicialmente. As regras de reporte para transações listadas estão fora do âmbito destes regulamentos finais, que apenas identificam uma transação listada. As regras de reporte para transações listadas são encontradas em Sec. 1.6011 - 4, que foi emitido de acordo com o aviso e comentário e finalizado mais recentemente no TD 9350 ( 72 FR 43146 ) publicado em 2007 e que não é alterada por estes regulamentos finais. Seção 1.6011 - 4 (e) 2 (i) requer a notificação das transações iniciadas antes da publicação de orientações que identifiquem uma transação como transação listada se o estatuto de limitações para a avaliação do imposto ainda estiver aberto quando a transação se tornar uma transação listada. Enquanto o relatório mandado pelo Sec. 1.6011 - 4 Pode ser em relação a períodos anteriores, a obrigação de divulgação não é em si mesma retroativa -- é uma obrigação de reporte atual. Assim, os comentários sobre um ónus retroactivo inadmissível exigido pelo Sec. 1.6011 - 4 não têm mérito. B. Determinando um ``Ano Aberto'' Vários comentaristas solicitaram orientação adicional sobre o que constitui um ``año Aberto'' para efeitos de informar a transação listada. Estes comentaristas opinou que o final.

os regulamentos não devem poder manter aberto (ou reabrir) um estatuto de limitações para um retorno que foi arquivado antes da transação relevante se tornar uma transação listada. Um comentarista afirmou que tal regra resultaria em contribuintes atualmente sob penalidades de auditoria e disputa com base em um prazo de prescrição expirado encontrando uma base legal de seu caso evaporado, desfazendo meses ou anos de análise e avaliação. Orientação sobre os anos abertos para fins de aplicação do Sec. 1.6011 - 4 está fora do âmbito destes regulamentos finais, que apenas identificam uma transação listada. No entanto, se um contribuinte que é obrigado a divulgar uma transação listada para um ano tributável para o qual o prazo de prescrição não tenha expirado antes da identificação da transação listada não o fizer, então o prazo de prescrição do contribuinte continuará a permanecer aberto para aquele ano tributável, como previsto na seção 6501 (c) 10 ) do Código. Seção 6501 (c) 10 ) fornece que, se um contribuinte não incluir em qualquer retorno ou declaração para qualquer ano passivo qualquer informação relativa a uma transação listada (como definido na seção 6707 A( c)( ) 2 ) do Código) que é necessário sob a seção 6011 para ser incluído com tal devolução ou declaração, o tempo para a avaliação de qualquer imposto imposto imposto pelo Código com relação a tal transação não expira antes da data que é um ano após o primeiro de ( 1 ) a data em que o contribuinte fornece a informação requerida ou ( 2 ) a data em que um conselheiro de material atende aos requisitos da seção 6112 com relação a um pedido do Secretário sob a seção 6112 (b) relacionado a tal transação com relação a tal contribuinte. Seção 301.6501 (c)- 1 (g) ( 3 (iii) do Regulamento de Procedimento e Administração ( 26 Parte CFR 301 ), que foi emitido de acordo com o aviso e comentário e finalizado mais recentemente no TD 9718 ( 80 FR 16973 ) publicado em 2015, e que não é alterado por estes regulamentos finais, fornece ( 1 ) que o taxab.