Registro Federal, Volume 89 Edição 234 (Quinta-feira, Dezembro) 5, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 234 (Quinta-feira, Dezembro) 5, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 96533 - 96535 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28477 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Número de documento USCG- 2024 - 1058 ] RIN 1625 -AA 87. Zona de Segurança; Canal de Navio Corpus Christi, Corpus Christi, TX.

Guarda Costeira, DHS. ACÇÃO: Regra final temporária. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Guarda Costeira está estabelecendo uma zona de segurança temporária para as águas navegáveis dentro de um 500 - raio de quintal de certos navios que transportam cargas que requerem um nível elevado de segurança no Canal de Navios Corpus Christi e no Canal La Quinta. A zona de segurança temporária é necessária para proteger os navios, a carga e a via navegavel circundante de atos terroristas, sabotagens ou outros atos subversivos, acidentes ou eventos de natureza semelhante. É proibida a entrada de navios ou pessoas nesta zona, a menos que o Capitão do Porto, do Setor Corpus Christi ou um representante designado o autorize especificamente.

DATAS: Esta regra é efetiva sem aviso real a partir de Dezembro 5, 2024 até Dezembro 16, 2024. Para efeitos de execução, a notificação real será usada a partir de dezembro 1, 2024, até dezembro 5, 2024. ADRESSÓRIOS: Para ver os documentos mencionados neste preâmbulo como disponíveis no docket, vá para digite USCG- 2024 - 1058 na caixa de pesquisa e clique em ``Procurar'' Em seguida, na coluna Tipo de Documento, selecione ``Suporte e Material Relacionado''. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver dúvidas sobre esta regra, ligue ou envie um e-mail ao Tenente Tim Cardenas, Setor Corpus Christi Waterways Management Division, EUA. Guarda Costeira; telefone 361 - 939 - 5130, e- mail [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações CFR Código de Regulamentação Federal COTP Capitã do Porto, Setor Corpus Christi DHS Departamento de Segurança Interna FR Registo Federal NPRM Aviso de regulação proposta Sec. Seção U.S.C. Código dos Estados Unidos II. Informações de fundo e histórico regulamentar. A Guarda Costeira está emitindo esta regra temporária sob a autoridade em 5 U.S.C. 553 (b)(B). Esta provisão autoriza uma agência a emitir uma regra sem aviso prévio e oportunidade de comentar quando a agência por boa causa descobre que esses procedimentos são ``impraticáveis, desnecessários, ou contrários ao interesse público''. 5 U.S.C. 553 (b)(B), a Guarda Costeira encontra que existe uma boa causa para não publicar um aviso de regulação proposta (NPRM) com respeito a esta regra porque é impraticável. A Guarda Costeira foi notificada do trânsito e carga destes navios em novembro 22, 2024. Não há tempo suficiente para publicar um NPRM antes desta operação porque a zona de segurança deve ser estabelecida até dezembro 1, 2024, para garantir a segurança dos navios e da área circundante e não há tempo suficiente para fornecer um período razoável de comentários e considerar esses comentários antes de emitir a regra. Sob 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ), a Guarda Costeira também encontra que existe uma boa causa para tornar esta regra eficaz menos do que 30 dias após a publicação no Registo Federal. Atrasar a data de entrada em vigor desta regra seria contrário ao interesse público, pois é necessária uma ação rápida para assegurar a segurança deste navio e dos seus arredores enquanto estiver em trânsito.

III. Autoridade legal e necessidade de regra. A Guarda Costeira está emitindo este regulamento de zona de segurança sob a autoridade em 46 U.S.C. 70051 e 70124. O Capitão do Porto, Setor Corpus Christi (COTP) determinou que os potenciais perigos estão associados ao trânsito dos navios de motor (M/ V) FUTURO LIMITADO e DIANA HELLAS. Há uma preocupação de segurança dentro de um 500 - raio de quintal destas naves quando são carregadas e estão em trânsito enquanto carregadas. Esta regra é necessária para assegurar a segurança dos navios, sua carga e a via de navegação circundante a partir de atos terroristas, sabotagem ou outros atos subversivos, acidentes ou outros eventos de natureza semelhante enquanto o navio está em trânsito dentro do Corpus Christi, TX. IV. Discussão da Regra. A Guarda Costeira está estabelecendo um 500 - raio de jarda, temporário, zona de segurança em movimento em torno M/ Vs FUTURO LIMPIDO e DIANA HELLAS. Outros marinheiros e navios poderão identificar a zona de segurança por causa do FUTURO LIMPIDO M/ Vs e nomes do HELLAS DIANA claramente marcados em sua popa, e do lado de porto e estibordo. A zona para os navios será efetiva a partir de dezembro 1, 2024, até dezembro 16, 2024, e serão executados quando os navios forem carregados e transitando pelo Canal de Navio Corpus Christi e pelo Canal de Navio La Quinta para proteger os navios, a sua carga e os cursos de água circundantes de atos terroristas, sabotagem ou outros atos subversivos, acidentes ou outros eventos de natureza semelhante enquanto o navio estiver viajando pelos Canais de Navio La Quinta e pelos Canais de Navio Corpus Christi. Nenhum navio ou pessoa será autorizado a entrar na zona de segurança sem obter permissão do COTP ou de um representante designado. Como usado nesta seção, ``representante designado'' significa um Comandante de Patrulla da Guarda Costeira, incluindo um coxswain da Guarda Costeira, um suboficial ou outro oficial que opera um navio da Guarda Costeira e um oficial federal, estadual e local designado pelo Capitão do Porto, setor do USCG Corpus Christi (COTP) ou que o ajuda na aplicação da zona de segurança. Pessoas ou navios que desejam entrar ou passar por cada zona devem solicitar permissão do COTP ou de um representante designado no canal VHF-FM 16 ou por telefone no 361 - 939 - 0450. Se a permissão for concedida, todas as pessoas e navios devem obedecer às instruções do COTP ou do representante designado. O COTP ou um representante designado informará o público através de Avisos de Transmissão para os Marinheiros e Boletins de Informação de Segurança Marinha (MSIBs), conforme apropriado para os horários e datas de aplicação para a zona de segurança. V. Análises reguladoras. Desenvolvemos esta regra após considerar inúmeros estatutos e ordens executivas relacionadas ao estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossas análises com base em vários desses estatutos e ordens executivas, e discutimos os direitos da Primeira Emenda dos manifestantes.

A. Planejamento e revisão regulamentares. Ordem executiva 12866 e 13563 direcione as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. Esta regra não foi designada uma "ação regulatória significativa", sob a Ordem Executiva 12866, como emendado pela Ordem Executiva 14094 (Revisão de Regulamentação Modernizada). Assim, esta regra não está sujeita a revisão pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). Esta determinação de ação regulatória é baseada no tamanho, duração e localização da zona de segurança. Esta regra irá afetar uma pequena área designada de 500 -jardas ao redor do navio em movimento no Canal de Navio Corpus Christi e no Canal de Navio La Quinta como o navio transita estes canais durante um período de aproximadamente quatro horas ou menos. A maioria dos navios será capaz de se mover ao redor da zona de segurança e, portanto, o impedimento para o movimento de outros navios será mínimo. Além disso, a regra permite que outros navios busquem permissão para entrar na zona. B. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante a elaboração de regras. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000. A Guarda Costeira certifica em 5 U.S.C. 605 (b) que esta regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Enquanto alguns proprietários ou operadores de navios que pretendem transitar pela zona de segurança temporária podem ser entidades pequenas, pelos motivos indicados na seção V. A acima, esta regra não terá um impacto econômico significativo em qualquer proprietário ou operador de navio. Sob a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121 ), queremos ajudar pequenas entidades a entender esta regra. Se a regra afetar sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver dúvidas sobre suas disposições ou opções para o cumprimento, por favor entre em contato com a pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTOS. As pequenas empresas podem enviar comentários sobre as ações dos funcionários federais que aplicam, ou de outra forma determinam o cumprimento das regulamentações federais para o Provedor de Justiça de Aplicação da Regulamentação da Pequena Empresa e da Agricultura e para os Conselhos de Equidade Regional da Regulamentação da Pequena Empresa. O Provedor de Justiça avalia anualmente estas ações e classifica a capacidade de resposta de cada agência para as pequenas empresas. Se deseja comentar sobre ações dos funcionários da Guarda Costeira, ligue 1 - 888 - REG- FAIR ( 1 - 888 - 734 - 3247 ). A Guarda Costeira não se retaliará contra pequenas entidades que questionam ou reclamam sobre esta regra ou qualquer política ou ação da Guarda Costeira.

C. Coleção de Informações. Esta regra não irá pedir uma nova coleção de informações sob a Lei de Redução de Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ). D. Federalismo e governos tribais indianos. Uma regra tem implicações para o federalismo sob a Ordem Executiva 13132, o federalismo, se tiver um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Nós analisamos esta regra sob essa Ordem e determinamos que ela é consistente com os princípios fundamentais do federalismo e os requisitos de prevenção descritos na Ordem Executiva 13132. Além disso, esta regra não tem implicações tribais sob a Ordem Executiva 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos, porque não tem um efeito direto substancial sobre uma ou mais tribos Indianas, sobre a relação entre o Governo Federal e as tribos Indianas, ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre o Governo Federal e as tribos Indianas. Se você acredita que esta regra tem implicações para o federalismo ou tribos indianas, por favor entre em contato com a pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO acima. E. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. A Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados de 1995 ( 2 U.S.C. 1531 - 1538 ) requer que as agências federais avaliem os efeitos de suas ações regulatórias discricionárias. Em particular, a Lei aborda ações que podem resultar na despesa por um governo estatal, local ou tribal, no total, ou pelo setor privado de $ 100,000,000 (ajustado para inflação) ou mais em qualquer ano. Embora esta regra não resulte em tal despesa, discutimos os efeitos desta regra em outro lugar neste preâmbulo.

Nós analisamos esta regra sob a Diretriz de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna 023 - 01 e Planejamento Ambiental COMDTINST 5090.1 (série), que orienta a Guarda Costeira no cumprimento da Lei de Política Ambiental Nacional da 1969 ( 42 U.S.C. 4321 - 4370 f) e determinaram que esta ação é uma das categorias de ações que não têm um efeito significativo no ambiente humano, individualmente ou cumulativamente. Esta regra envolve uma zona de segurança em movimento que dura pelo tempo que o M/ V LIMITA FUTURO e HELLAS DIANA está dentro do Canal de Navio Corpus Christi e do Canal La Quinta, enquanto carregado com carga. Ele irá proibir a entrada dentro de um 500 - raio de jarda do M/ V LIMPIDO FUTURO e HELLAS DIANA enquanto o navio está em trânsito carregado no Canal de Navio Corpus Christi e no Canal de Navio La Quinta. É categoricamente excluído de uma revisão subsequente ao L 60 (a) no Apêndice A, Tabela 1 do Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, Rev. 1. Um registro de Consideração Ambiental que suporta esta determinação está disponível no docket. Para instruções sobre a localização do dossier, consulte a seção ADDRESSES deste preâmbulo. G. Atividades de Protesto. A Guarda Costeira respeita os direitos da Primeira Emenda dos manifestantes. Os manifestantes são solicitados a contactar a pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO para coordenar atividades de protesto, de modo que sua mensagem possa ser recebida sem comprometer a segurança ou segurança de pessoas, lugares ou navios. Lista de assuntos em 33 Parte CFR 165. Portos, Segurança Marinha, Navegação (água), Requisitos de reporte e manutenção de registros, Medidas de segurança, Waterways.

Pelas razões discutidas no preâmbulo, a Guarda Costeira altera 33 Parte CFR 165 da seguinte forma: PARTE 165 --ÁREAS REGULADAS DE NAVIGAÇÃO E ÁREAS LIMITADAS DE ACESSO. 0 1. A citação da autoridade para parte 165 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 46 U.S.C. 70034, 70051, 70124; 33 CFR 1.05 - 1, 6.04 - 1, 6.04 - 6, e 160.5; Delegação de Segurança Interna no Departamento de Segurança Interna 00170.1, Revisão n.o. 01.3.

0 2. Adicionar Sec. 165.T 08 - 1058 para ler como segue. Sec. 165.T 08 - 1058 Zonas de Segurança; Canal de Navio Corpus Christi. Corpus Christi, TX. (a) Localização. A seguinte área é uma zona de segurança em movimento: Todas as águas navegáveis que abrangem um 500 - raio de jarda em torno do M/ V FUTURO LIMPIDO e DIANA HELLAS enquanto o navio carregado com carga e está no Canal de Navio Corpus Christi e no Canal de Navio La Quinta. (b) Período de execução. Esta seção será aplicada durante as horas em que cada nave está carregada e em andamento. (c) Regulamentos. ( 1 ) Sob os regulamentos gerais da zona de segurança na subparte D desta parte, você não pode entrar na zona de segurança descrita no parágrafo (a) do presente.